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ERRATA DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

Data de Publicação: 28/01/2026

No Edital de Chamada Pública nº 001/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar – PNAE, publicado no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses em 27/01/2026, Edição MCLIII, página 151, faz-se a seguinte ERRATA: 

ONDE SE LÊ: 

1. Fundamento legal (título/preâmbulo): “Lei nº 11.947, de 16/07/2009”.

2. Item 5.1 – Apresentação da documentação: “Os documentos deverão ser entregues à Prefeitura Municipal, na Secretaria de Agricultura.

3. Item 8.2 – Da Impugnação do Edital: “Este edital só poderá ser impugnado em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação.”

4. Item 13.5 – Disposições Gerais: “Lei Federal nº 8.666/1993...”

5. Item 14.1 – Das Sanções: “sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993...”

6. Anexo I – Minuta de Contrato (cláusula de regência): “Lei nº 8.666/1993...” 

LEIA-SE:

1. Fundamento legal (título/preâmbulo): “Lei nº 11.947, de 16/06/2009”.

2. Item 5.1 – Apresentação da documentação: “Os documentos deverão ser entregues à Prefeitura Municipal, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme indicado no preâmbulo do edital.”

3. Item 8.2 – Da Impugnação do Edital: “Este edital poderá ser impugnado até 02 (dois) dias úteis antes da sessão pública de abertura.” 

4. Item 13.5 – Disposições Gerais: “Lei Federal nº 14.133/2021, aplicada subsidiariamente, no que couber.”

5. Item 14.1 – Das Sanções: “sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 11.947/2009 e demais normas aplicáveis.”

6. Anexo I – Minuta de Contrato (cláusula de regência): “Lei nº 11.947/2009, Resoluções do FNDE aplicáveis e, subsidiariamente, Lei nº 14.133/2021, no que couber.” 

Permanecem inalteradas as demais disposições do edital.

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